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Veja as regras do REFIS 2024 - SINJOR-PB
Programa
de Refinanciamento de Dívidas (REFIS 2024 – SINDJOR-PB)
Justificativa:
Implementar um
programa de recuperação de filiados e incremento do caixa do Sindicato, propiciando
aos filiados, que possuem pendências financeiras com o Sindjor-PB, quitarem as
dívidas com um valor fixo, simbólico e abrangente, com intuito de dar quitação
a todo o débito passado até a atualidade e com prazo determinado para o término
da campanha.
1-
O Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba (Sindjor-PB) lança o Programa
de Refinanciamento de Dívidas (Refis 2024 – Sindjor-PB),
proporcionando uma oportunidade única para os filiados regularizarem suas
pendências financeiras, com foco no oferecimento de condições vantajosas para a
regularização de dívidas com contribuições sindicais dos últimos 5 anos,
mediante pagamento de valor simbólico, fixo, a ser quitado à vista ou em até
quatro parcelas sem juros, habilitando o filiado a usufruir de todos os
direitos na condição de filiado ativo.
2-
O Refis
2024 – Sindjor-PB, terá o valor fixo de R$ 220,00 (Duzentos e vinte
reais) a ser pago à vista, através de PIX, cartão, boleto bancário ou
transferência bancária para o Sindicato, ou em até quatro parcelas, (sem juros
ou multas) a serem pagas juntamente com a mensalidade sindical dos meses
subsequentes;
3-
O Refis
2024 – Sindjor-PB será implementado mediante campanha de divulgação dos
benefícios do Programa, através de campanha publicitária nos canais oficiais do
Sindicato, redes sociais e outros meios disponíveis, ficando desde já
autorizada as rubricas financeiras específicas para impulsionamento, confecção
de material impresso, cards, divulgação em sites, blogs e todos os meios
necessários para o bom resultado da campanha;
4-
O Refis
2024 – Sindjor-PB terá prazo de vigência de 01/11/2024 a 31/12/2024,
período em que o filiado terá que aderir ao Programa e ter pago o valor total
de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), ou quitado a primeira parcela, em caso
de parcelamento do valor;
5-
Os
filiados que não aderirem ao Programa ou não quitarem as pendências financeiras
com o Sindicato até o prazo de vigência do Programa terão os nomes inscritos no
cadastro financeiro ativo do Sindicato com anotações financeiras relativas aos
últimos cinco anos, sendo migrados para o quadro de FILIADOS INATIVOS,
perdendo o direito ao Refis 2024 – Sindjor-PB e assim tendo que,
posteriormente, pagar a totalidade das dívidas para terem suas filiações
reativadas;
6-
O
Sindjor-PB criará ambiente virtual específico para adesão ao Programa,
garantido maior agilidade, abrangência e acesso aos filiados;
7-
Os
filiados, além de realizarem a negociação das dívidas através do Refis 2024
– Sindjor-PB, terão ainda que, obrigatoriamente, atualizar os dados
cadastrais através do formulário do RECADASTRAMENTO, que será também
disponibilizado no momento da adesão ao Programa;
8-
O
Sindjor-PB poderá, posteriormente, promover outros programas de incentivos à
quitação de dívidas, sempre observado o critério da razoabilidade, procurando
assim evitar o incentivo à inadimplência em detrimento dos demais que pagam
assiduamente as mensalidades sindicais;
9-
Os
valores obtidos com o Programa serão registrados nos balancetes financeiros e
poderão ser utilizados em campanhas de captação e manutenção de filiados ao
Sindicato;
10- Ficam revogados todos e quaisquer
programas, descontos, vantagens, campanhas ou regulamentos que tenham como
finalidade oferecer descontos, facilidades ou negociação de dívidas com o
Sindicato.
João
Pessoa, 28 de outubro de 2024.
A Diretoria
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