REFIS 2024 – SINDJOR-PB

 


      


 
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Veja as regras do REFIS 2024 - SINJOR-PB


Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS 2024 – SINDJOR-PB)
 

Justificativa: Implementar um programa de recuperação de filiados e incremento do caixa do Sindicato, propiciando aos filiados, que possuem pendências financeiras com o Sindjor-PB, quitarem as dívidas com um valor fixo, simbólico e abrangente, com intuito de dar quitação a todo o débito passado até a atualidade e com prazo determinado para o término da campanha.

 

1-     O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba (Sindjor-PB) lança o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis 2024 – Sindjor-PB), proporcionando uma oportunidade única para os filiados regularizarem suas pendências financeiras, com foco no oferecimento de condições vantajosas para a regularização de dívidas com contribuições sindicais dos últimos 5 anos, mediante pagamento de valor simbólico, fixo, a ser quitado à vista ou em até quatro parcelas sem juros, habilitando o filiado a usufruir de todos os direitos na condição de filiado ativo.

2-     O Refis 2024 – Sindjor-PB, terá o valor fixo de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) a ser pago à vista, através de PIX, cartão, boleto bancário ou transferência bancária para o Sindicato, ou em até quatro parcelas, (sem juros ou multas) a serem pagas juntamente com a mensalidade sindical dos meses subsequentes;

3-     O Refis 2024 – Sindjor-PB será implementado mediante campanha de divulgação dos benefícios do Programa, através de campanha publicitária nos canais oficiais do Sindicato, redes sociais e outros meios disponíveis, ficando desde já autorizada as rubricas financeiras específicas para impulsionamento, confecção de material impresso, cards, divulgação em sites, blogs e todos os meios necessários para o bom resultado da campanha;

4-     O Refis 2024 – Sindjor-PB terá prazo de vigência de 01/11/2024 a 31/12/2024, período em que o filiado terá que aderir ao Programa e ter pago o valor total de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), ou quitado a primeira parcela, em caso de parcelamento do valor;

5-     Os filiados que não aderirem ao Programa ou não quitarem as pendências financeiras com o Sindicato até o prazo de vigência do Programa terão os nomes inscritos no cadastro financeiro ativo do Sindicato com anotações financeiras relativas aos últimos cinco anos, sendo migrados para o quadro de FILIADOS INATIVOS, perdendo o direito ao Refis 2024 – Sindjor-PB e assim tendo que, posteriormente, pagar a totalidade das dívidas para terem suas filiações reativadas;

6-     O Sindjor-PB criará ambiente virtual específico para adesão ao Programa, garantido maior agilidade, abrangência e acesso aos filiados;

7-     Os filiados, além de realizarem a negociação das dívidas através do Refis 2024 – Sindjor-PB, terão ainda que, obrigatoriamente, atualizar os dados cadastrais através do formulário do RECADASTRAMENTO, que será também disponibilizado no momento da adesão ao Programa;

8-     O Sindjor-PB poderá, posteriormente, promover outros programas de incentivos à quitação de dívidas, sempre observado o critério da razoabilidade, procurando assim evitar o incentivo à inadimplência em detrimento dos demais que pagam assiduamente as mensalidades sindicais;

9-     Os valores obtidos com o Programa serão registrados nos balancetes financeiros e poderão ser utilizados em campanhas de captação e manutenção de filiados ao Sindicato;

10-  Ficam revogados todos e quaisquer programas, descontos, vantagens, campanhas ou regulamentos que tenham como finalidade oferecer descontos, facilidades ou negociação de dívidas com o Sindicato.

 

João Pessoa, 28 de outubro de 2024.

 
A Diretoria

Clique AQUI e veja o texto publicado no Diário Oficial Sindjor-PB.




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